terça-feira, 1 de maio de 2012

E as questões de Orientação Sexual ?

Data: 30/04/2012
Entre as propostas de emendas encaminhadas pela SPM, foram inseridas ao segundo substitutivo: estímulo à participação das adolescentes nos cursos das áreas tecnológicas e científicas, estímulo à participação das mulheres nos cursos de pós-graduação stricto sensu e utilização da linguagem inclusiva de gênero em todo o texto da lei

Assuntos como o estímulo à expansão de creches nas instituições públicas de ensino superior, voltadas para o atendimento das estudantes e da comunidade universitária, e a  expansão do horário de atendimento dos estabelecimentos de educação infantil, para o atendimento de trabalhadoras e trabalhadores que atuam em período no turno ou são frequentadoras e frequentadores da Educação de Jovens e Adultos – EJA, foram incorporados ao segundo substitutivo do projeto de Lei do Plano Nacional de Educação (PNE - PL 8035/10).

O substitutivo foi apresentado pelo relator do  PNE,  deputado Angelo Vanhoni (PT-PR),  na terça-feira (24/4), e traz avanços com relação ao Projeto original,  elaborado pelo  Executivo e enviado ao Congresso Nacional no final de 2010, bem como com relação ao primeiro relatório, apresentado em 5 de dezembro de 2011. Para a Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República (SPM-PR), se aprovado da forma como apresentado, o novo PNE representará uma significativa vitória das mulheres brasileiras

Entre as propostas de emendas encaminhadas pela SPM, foram inseridas ao segundo substitutivo: estímulo à participação das adolescentes nos cursos das áreas tecnológicas e científicas; estímulo à participação das mulheres nos cursos de pós-graduação stricto sensu, em particular aqueles ligados às áreas de engenharia, matemática, física, química, informática e outros no campo das ciências; e, especialmente, a utilização da linguagem inclusiva de gênero em todo o texto da lei.

Além do apoio de integrantes da Comissão Especial do PNE e de parlamentares da bancada feminina, a incorporação desses assuntos ao novo substitutivo ocorreu como consequência da articulação e argumentação apresentada pelas representantes da Subsecretaria de Articulação Institucional da SPM, Lúcia Camini e Beatriz Gregory em audiência com o relator, Vanhoni. Nas conversações, o parlamentar se mostrou sensível quanto à  relevância de se levar em conta as relações sociais de gênero no PNE, visando à construção de uma nova cultura por meio da  educação.

LINGUAGEM INCLUSIVA – A lei que criará o PNE poderá ser a primeira a usar a linguagem inclusiva de gênero em todas as situações e toda a sua extensão. Professora e professor, trabalhadora e trabalhador, diretora e diretor, aluna e aluno, são alguns exemplos que mostram claramente a diferença a ocorrer na nova legislação.

Para a subsecretária de Articulação Institucional e Ações Temáticas da SPM, Vera Soares, a linguagem usada na sociedade utiliza um padrão excludente, onde as mulheres não são vistas e, por isso, é como se não existissem. Ela ressalta  que o  padrão androcêntrico da linguagem invisibiliza cotidianamente as mulheres na sociedade e na história. “A utilização da linguagem inclusiva de gênero no PNE, não apenas evidencia a forte presença das mulheres na área da educação, mas também constitui importante elemento pedagógico. Ao mesmo tempo, essa mudança pode influenciar a elaboração de novas leis e pode contribuir para que a participação das mulheres seja vista, considerada e valorizada também em outros meios e situações”, avalia a subsecretária.

A discussão do parecer sobre o PNE na Comissão Especial vai ter início  no dia 8 de maio e, se aprovado, poderá ir diretamente para o Senado. Já que o projeto tramita em caráter conclusivo, ele  pode ser votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O rito de tramitação pelo qual é votado na Câmara  passa  apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, sendo dispensada a deliberação do plenário. O projeto perde o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões ou se, independente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 51 deputadas  e deputados para a apreciação da matéria no plenário.
 
 
 
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